segunda-feira, 17 de setembro de 2007

CORREM RUMORES DE QUE ÁRBITRO FAZ B.O. NA CIVIL CONTRA AEC

Arbitragem do jogo Alto Santo x Aracati



A "estória" que corre aqui em Aracati é que o árbitro do jogo Alto Santo x Aracati, ocorrido neste sábado e válido pela 1º rodada da 2º fase do campeonato cearense da 3º divisão, foi junto com o jogador Dema, da equipe adversária, até a delegacia de polícia civíl de Limoeiro do Norte, cidade onde foi realizada a partida, prestar queixa contra garrafinhas de água mineral lançadas em campo pela torcida do dragão. Inclusive, foram submetidos a exames de corpo delito, alegando que as mesmas ocasionaram lesões em seus corpos.

Bem, esta foi a versão que aqui chegou, não sabemos a veracidade do fato. Não estamos afirmando que este boato seja real. Porém, analisemos o caso:

1) Muito suspeita esta combinação de prestar queixa sobre agressão de garrafa de água mineral por ambas as partes

2) Se houve a "agressão" e ninguém foi detido é pq não havia policiamento necessário no estádio para coibir a ação e penalizar os infratores. Ninguem foi preso. Além disso, só haviam 2 PMs no início do jogo e vieram numa moto 125cc após 40 minutos de atraso, quantidade insuficiente para o jogo como este. Lembrem que o mando de campo era da equipe de Alto Santo.

3) Como a diretoria do Aracati Esporte Clube não é boba, tem todos os seus jogos gravados em vídeo. Para esta partida a atenção foi redobrada e a filmagem foi realizada por 2 ângulos diferentes. Em ambos ficou claríssimo que nenhuma garrafa de água mineral, considerada por muitos como uma arma letal, caíu sequer a 2 metros de distância dos mesmos. Contra imagens não há argumentos!!!

4) Quem acusa também tem o dever de provar, e o acusado, tem o seu direito de se defender. Em casos de falso testemunho ou acusação "equivocada"cabe ao acusado o direito de solicitar, juridicamente, que seja instaurado processo criminal contra o acusador por falsidade na queixa, neste caso, na justiça desportiva e na civil.



Vejamos o que diz o Códio Brasileiro de Justiça Desportiva:



CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA


LIVRO I DA JUSTIÇA DESPORTIVA

CAPÍTULO III

DAS INFRAÇÕES REFERENTES À JUSTIÇA DESPORTIVA

Art 221 Oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.

PENA: suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

Art 222 Prestar depoimento falso perante a Justiça Desportiva.

PENA: suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias e, na reincidência, eliminação.

Parágrafo único- A infração deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento,se retrata e declara a verdade.

Art 223 Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.

PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e suspensão até que cumpra a decisão.

Parágrafo único – Quando o infrator for pessoa física, a pena será de suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias.

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