Este blog destina-se a fornecer notícias sobre o Aracati Esporte Clube, primeiro clube de futebol profissional da cidade de Aracati/CE. Tendo como cores predominantes o vermelho e o amarelo, o Dragão do Vale, como também é conhecido, faz vibrar a massa de torcedores fanáticos em seus jogos pelo campeonato cearense, lotando seu estádio em todas as partidas. Aqui você ficará por dentro de todas as novidades da participação do dragão nesta edição do campeonato cearense de futebol.
segunda-feira, 17 de setembro de 2007
CORREM RUMORES DE QUE ÁRBITRO FAZ B.O. NA CIVIL CONTRA AEC
A "estória" que corre aqui em Aracati é que o árbitro do jogo Alto Santo x Aracati, ocorrido neste sábado e válido pela 1º rodada da 2º fase do campeonato cearense da 3º divisão, foi junto com o jogador Dema, da equipe adversária, até a delegacia de polícia civíl de Limoeiro do Norte, cidade onde foi realizada a partida, prestar queixa contra garrafinhas de água mineral lançadas em campo pela torcida do dragão. Inclusive, foram submetidos a exames de corpo delito, alegando que as mesmas ocasionaram lesões em seus corpos.
Bem, esta foi a versão que aqui chegou, não sabemos a veracidade do fato. Não estamos afirmando que este boato seja real. Porém, analisemos o caso:
1) Muito suspeita esta combinação de prestar queixa sobre agressão de garrafa de água mineral por ambas as partes
2) Se houve a "agressão" e ninguém foi detido é pq não havia policiamento necessário no estádio para coibir a ação e penalizar os infratores. Ninguem foi preso. Além disso, só haviam 2 PMs no início do jogo e vieram numa moto 125cc após 40 minutos de atraso, quantidade insuficiente para o jogo como este. Lembrem que o mando de campo era da equipe de Alto Santo.
3) Como a diretoria do Aracati Esporte Clube não é boba, tem todos os seus jogos gravados em vídeo. Para esta partida a atenção foi redobrada e a filmagem foi realizada por 2 ângulos diferentes. Em ambos ficou claríssimo que nenhuma garrafa de água mineral, considerada por muitos como uma arma letal, caíu sequer a 2 metros de distância dos mesmos. Contra imagens não há argumentos!!!
4) Quem acusa também tem o dever de provar, e o acusado, tem o seu direito de se defender. Em casos de falso testemunho ou acusação "equivocada"cabe ao acusado o direito de solicitar, juridicamente, que seja instaurado processo criminal contra o acusador por falsidade na queixa, neste caso, na justiça desportiva e na civil.
Vejamos o que diz o Códio Brasileiro de Justiça Desportiva:
CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA
LIVRO I DA JUSTIÇA DESPORTIVA
CAPÍTULO III
DAS INFRAÇÕES REFERENTES À JUSTIÇA DESPORTIVA
Art 221 Oferecer queixa infundada ou dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art 222 Prestar depoimento falso perante a Justiça Desportiva.
PENA: suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias e, na reincidência, eliminação.
Parágrafo único- A infração deixa de ser punível se o agente, antes do julgamento,se retrata e declara a verdade.
Art 223 Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e suspensão até que cumpra a decisão.
Parágrafo único – Quando o infrator for pessoa física, a pena será de suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias.
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